A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guairaçá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os avanços da epidemia propagada pelo Coronavirus SARSCoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando o art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da
Saúde;
Considerando o Decreto nº 4.320, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;
Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus;
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